Desculpe Maria caldas, mas sou obrigado a discordar de você, pois Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial os seus artigos 8º, 9º, 10 e 11, foram regulamentados pelo DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, que atribui ao MEC a responsabilidade de reconhecer, fiscalizar e organizar o funcionamento dos cursos dos Estados e Distrito Federal. Portanto é sim do MEC essa missão. Dúvidas vide http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf; ou http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf. (Lei Federal e decreto regulamentador, respectivamente)